Confira a nova regulação de arranjos de pagamentos publicada em 2022

O que muda com a nova regulação de arranjos de pagamentos publicada em 2022?

 

As atualizações anunciadas pelo Banco Central do Brasil em Novembro de 2022 nas regulações que impactam os recebíveis de arranjos de pagamentos - mais conhecidos como recebíveis de cartões - eram bastante esperadas por todas as empresas que buscam aproveitar as oportunidades advindas da mudança.

 

Empreendedores, que buscam melhores ofertas de crédito, e financiadores, que procuram viabilizar novos negócios com esses recebíveis de cartões, sofreram desde o início da nova dinâmica, com uma série de erros operacionais entre registradoras, credenciadoras e subcredenciadoras.

 

Neste contexto, as novas regras de arranjos de pagamentos tem como objetivo eliminar as inconsistências que ainda existem na dinâmica de registro de recebíveis de cartões.

Neste artigo fazemos um resumo dos impactos positivos esperados da nova regulação de arranjos de pagamentos, de acordo com seus respectivos prazos de implementação.

 

Caso o leitor queira se aprofundar, esses são os links para as normas publicadas em 25/11/2022:

 

 

O que muda com a nova regulação de arranjos de pagamentos em Dezembro de 2022

 

Neste primeiro prazo de adequação à atualização na regulação de arranjos de pagamentos, as mudanças estão focadas em especificações mais claras e diretas, para evitar erros operacionais críticos. Muitas delas inclusive, já estavam presentes na Resolução 4734 e Circular 3952, mas com uma redação mais abrangente.

 

Obrigação das credenciadoras e subcredenciadoras de arranjos de pagamentos em consultar registro de recebíveis no momento do credenciamento de novos estabelecimentos comerciais;

 

O primeiro impacto relevante das atualizações das normas de arranjos de pagamentos é a obrigatoriedade das empresas credenciadoras (adquirentes ou subadquirentes) consultarem o registro de recebíveis no momento do onboarding de novos vendedores.

 

Em outras palavras, quando um novo vendedor receber sua maquininha, liberar seu link de pagamentos ou criar sua conta em um marketplace, a empresa que presta esses serviços é obrigada a realizar uma consulta nos recebíveis registrados em seu CPF ou CNPJ.

 

O objetivo desta mudança é evitar a chamada “fuga de garantias”, que impactou negativamente diversos financiadores no primeiro ano de operação da norma, sendo o caso mais conhecido o da Stone (que curiosamente é uma credenciadora).

 

Obrigação das credenciadoras de arranjos de pagamentos em realizar corretamente as trocas de titularidade e as cessões fiduciárias;

 

Uma atualização de certa maneira “redundante”, porque já estava presente nas normas anteriores, porém, absolutamente necessária, dado que no primeiro ano de operação houve uma série de erros em operações de financiamento, devido à desconsiderações dessas operações por parte dos credenciadores.

 

Na prática, empreendedores recebiam de maneira duplicada e financiadores tinham de contar com a boa fé de empreendedores em “devolver os repasses”. Ou seja, lojistas recebiam a primeira vez pelo adiantamento do financiador e a segunda vez da própria adquirente, que desconsiderava a troca para a nova conta de recebimento (por isso “duplicado”).

 

Considerando o histórico de fraudes no setor de arranjo de pagamentos, erros em trocas de titularidade e em cessões fiduciárias inevitavelmente criavam restrições em novas ofertas de antecipação e de crédito devido à insegurança jurídica e operacional dessas falhas para os financiadores.

 

Com a atualização, ganham os empreendedores de boa fé, que terão mais ofertas de instituições que decidiram não operar devido ao risco de descumprimento da norma por parte do credenciador ou subcredenciador.

Obrigação das credenciadoras de arranjos de pagamentos em realizar corretamente as liquidações nos domicílios de pagamentos do registro de recebíveis;

 

Da mesma forma que a obrigação anterior, essa obrigação já era esperada desde Junho de 2021, porém, tampouco era cumprida corretamente pelas credenciadoras. Agora o credenciador ou subcredenciador que não respeitar a informação de domicílio de pagamentos estará em direto descumprimento da regulação e poderá sofrer punições do Bacen.

O impacto positivo dessa atualização é o mesmo da anterior: mais segurança nas operações e consequentemente um maior número de instituições realizando ofertas de crédito utilizando recebíveis de cartões com garantia, ou ofertando melhores taxas nas antecipações desses recebíveis.

 

Desconstituição de gravames (credenciadoras) em até 2 dias úteis se feito o pedido pelo usuário final;

 

A “baixa oficial” de contratos que já haviam sido expirados ou cancelados pelos estabelecimentos comerciais pode parecer um aspecto pouco relevante da operação, mas o acúmulo, e a consequente redundância de contratos, geraram custos e incertezas aos envolvidos.

 

A partir de Dezembro, as credenciadoras são obrigadas a cancelarem os contratos, removendo quaisquer afetações nas agendas de recebíveis em até 2 dias úteis após a finalização desse contrato.

 

Impedimento de novos contratos de cessão quando já existirem contratos constituídos anteriormente;

 

O leitor que está se aprofundando agora no tema, pode ficar surpreso com essa obrigação. “Como era permitida a criação de contratos quando já existiam contratos constituídos anteriormente?".

 

A regra de prioridade no recebimento sempre foi cronológica, sendo permitido criar contratos após um contrato já ter sido criado. No entanto, com a falta de controles das registradoras, mesmo em informações que não passavam pela “interoperabilidade”, a complexidade da operação de distintos contratos impactava negativamente no recebimento dos financiadores.

 

Atualização nas regras de governança e de controles de qualidade da interoperabilidade;

 

Como explicamos nos seguintes artigos (registro de recebíveis de cartões, quem são as registradoras de recebíveis) existem diversas registradoras operando com recebíveis de arranjos de pagamentos e, como é amplamente conhecido no mercado, houve uma série de falhas na troca de informações entre elas.

 

A troca de informações entre registradoras de recebíveis é conhecida como “interoperabilidade do registro” e seu funcionamento será atualizado com a mudança na regulação de arranjos.

 

Os impactos positivos esperados com essas mudanças serão concretizados principalmente na nova convenção entre entidades registradoras, a ser publicada até Maio de 2023.

 

A princípio, são esperados:

 

  1. Melhor alinhamento dos conceitos do registro de recebíveis,
  2. Mais controle em indicadores de qualidade no registro de recebíveis (e consequentemente, na eficácia do registro) e;
  3. Mais competição também no serviço de registro de recebíveis de arranjos de pagamentos.

 

O que muda na nova regulação de arranjos de pagamentos em Junho de 2023

 

A segunda janela de adequação às atualizações na regulação de recebíveis de cartões será um aprimoramento significativo na operação entre financiadores, credenciadores e registradoras.

Nessa janela de alterações, entrarão mudanças estruturais na dinâmica do registro de recebíveis de arranjos de pagamentos.

 

Conciliação de bases de dados entre credenciadoras e registradoras com periodicidade diária, semanal e quinzenal;

 

A conciliação é um processo indispensável para operações financeiras em escala envolvendo diversos participantes.

A partir de Junho de 2023, a regulação de arranjos de pagamentos vai contar com a obrigatoriedade da conciliação entre credenciadoras e registradoras, e entre registradoras nas seguintes informações:

 

  • Valores de agendas de recebíveis constituídas;
  • Contratos de antecipação ou cessão que foram efetivados;
  • Estabelecimentos comerciais os quais possuem relacionamento na credenciadora;

 

Limites máximos na constituição de garantias para financiadores e credenciadores;

 

Um dos principais objetivos da agenda de registro de arranjos de pagamentos é justamente aprimorar a constituição de garantias nessa classe de ativos.

 

No entanto, com a insegurança operacional do primeiro ano de operação, muitos financiadores e credenciadores adotaram margens que excediam o valor diário máximo de retenção e o que o Bacen está chamando de racionalidade econômica na constituição de contratos.

 

Esse tema da racionalidade econômica será aprofundado em artigos futuros, mas esclarecendo resumidamente, caso o financiador ou credenciador tenha valores excedentes de garantias em relação aos contratos que possuem com lojistas, eles serão obrigados a remover as travas.

 

SLA nos pedidos de contestações;

 

Como é possível reportar caso algum participante não esteja cumprindo com suas obrigações? É preciso abrir uma contestação, esse mecanismo já existe desde a última norma.

 

Infelizmente, devido à falta de um SLA definido e monitoramento próximo de registradoras e Bacen, muitos casos não foram resolvidos, ou foram resolvidos com um atraso significativo.

A falta de resolução nesses casos impacta negativamente a operação, gerando insegurança para financiadores realizarem negócios com recebíveis de cartões.

 

A partir dessa janela, será obrigatório um retorno em até 3 dias úteis, e uma resolução em até 5 dias úteis.

 

Portabilidade obrigatória para credenciadores que queiram trocar de registradora;

 

Toda credenciadora é obrigada a escolher uma, e somente uma, registradora com a qual irá compartilhar diariamente as agendas e cumprir com as demais partes da regulação.

 

Mas, o que acontece caso a credenciadora não esteja satisfeita com o trabalho de sua registradora e queira trocar para outro prestador de serviço? Esse é o problema que a portabilidade entre registradoras pretende solucionar.

 

A portabilidade entre registradoras, com prazos obrigatórios para a migração, irá aumentar a competitividade no serviço de registros que, por sua vez, impactará positivamente em diversos aspectos da operação de registro.

 

Obrigação em atualizar a convenção entre entidades registradoras, gerar isonomia na cobrança das registradoras, dentre outras alterações que impactam a operação das registradoras;

 

As registradoras celebraram em Agosto de 2020 um documento chamado de “Convenção entre entidades registradoras”, cujo propósito é normalizar conceitos e operações para que seja possível a “interoperabilidade” entre essas entidades.

 

A atualização na regulação de arranjos de pagamentos também prevê uma nova convenção, que deve contar com envolvimento de associações de credenciadores e de financiadores e terá prazo de 2 de Maio para lançamento (1 mês antes da entrada em produção dessa janela).

 

Além disso, a atualização traz diversos pontos que cobra melhorias na operação das registradoras, como haver uma isonomia nas tarifas de cobranças e outros mecanismos.

 

Conclusão Parte 1

 

Concluímos aqui a primeira parte do artigo sobre as mudanças na nova regulação de arranjos de pagamentos.

 

Até agora, explicamos as principais mudanças e impactos positivos esperados nos primeiros 6 meses da publicação da norma.

Acesse a Parte II do artigo, onde complementamos com os impactos esperados para a última janela de atualizações.

 

Adicionalmente, você pode acessar mais artigos no nosso blog como “O que é crédito fumaça?” e “O que é embbeded finance?” 

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